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Postada em: 29/10/2015

Artigo Reforma da Previdência e suas polêmicas voltar

Medidas que envolvem Seguro Desemprego, Pensão por Morte e Fator Previdenciário já estão vigorando na prática pela urgência no ajuste das contas públicas

 *Por Marcos Bisi

Dentre as inúmeras propostas de reformas na atual pauta do Congresso Nacional, seja por iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Legislativo, a que mais tem sido debatida nas diversas esferas da sociedade civil é, justamente, a Reforma da Previdência Social. Isso se deve ao compromisso do governo federal com o ajuste das contas públicas no ano de 2015, em que cortar gastos/despesas e aumentar a arrecadação, se tornou fundamental para a manutenção da estabilidade econômica. Algumas medidas estão vigorando na prática. Vamos a elas:

  • As que envolvem o Seguro Desemprego, já que os trabalhadores, pela nova regra, poderão pedir o benefício pela primeira vez com 12 meses de trabalho. Para solicitar a segunda vez, deverão ter permanecido no emprego por pelo menos 9 meses e por 6 meses na terceira oportunidade.
  • Outra determinação também em curso trata da Pensão por Morte e estipula o tempo mínimo de 1 ano e 6 meses de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável. Entretanto, o benefício vitalício será concedido apenas para os cônjuges a partir de 44 anos de idade.
  • A mais polêmica das ações diz respeito ao Fator Previdenciário, uma vez que a Medida Provisória editada recentemente determina que o trabalhador passe a ter direito à aposentadoria integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. Mas precisam ser respeitados os 30 e 35 anos de contribuição, para mulheres e homens, respectivamente.

Tratando mais especificamente desta última, certamente, a população tem se perguntando sobre o motivo de se instituir essa progressividade do sistema de pontos. A resposta é simples: porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada ano.

Assim, tal medida ainda sofrerá novas alterações em 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022. No dia 1º de janeiro de cada um destes anos, as somas de idade e de tempo de contribuição serão acrescidas de 1 ponto para obtenção da aposentadoria integral, até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.                        

* Marcos Bisi é responsável pelo Departamento Jurídico da SIL, uma das principais fabricantes brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (baixa tensão).